TJRJ - 0817370-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0817370-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MARIA PINTO DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Cuida-se de ação que versa sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita e inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito.
Nos termos do COMUNICADO Nº 65/2024, do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acerca do despacho proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial Nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (vide Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordos e renegociação de débitos"), os processos devem ser suspensos.
Isto posto, SUSPENDO O FEITO.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
19/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 22:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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