TJRJ - 0803704-70.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:52
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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25/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de LUISA SOUZA OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803704-70.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA SOUZA OLIVEIRA RÉU: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o alegado de id. 199036573, deixo de extinguir o feito e passo ao seu julgamento.
Os documentos de ids. 187009596 e 187009597 comprovam o dano causado à bagagem da autora, que, portanto, faz jus à indenização do menor valor apontado no id. 187009598, 3/3.
O ocorrido frustrou a justa expectativa da autora e lhe acarretou tristeza e decepção, gerando dano moral, a ser compensado em R$ 1.000,00.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a ré a pagar à autora R$ 1.099,90 a título de indenização por dano material, corrigidos do ocorrido, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil e com juros mensais da citação, nos termos do artigo 406 e §§ do Código Civil e R$ 1.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos da intimação da presente, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil e com juros mensais da citação, nos termos do artigo 406 e §§ do Código Civil.
Fica a ré desde já intimada ao cumprimento da obrigação de pagar, observado o disposto no artigo 523, § 1º do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 17:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/06/2025 17:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 17:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/06/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 11:50
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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