TJRJ - 0006563-05.2021.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:33
Conclusão
-
16/08/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:29
Juntada de petição
-
04/07/2025 09:32
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:43
Juntada de petição
-
09/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 0006563-05.2021.8.19.0055/r/r/n/nParte Autora: VIVIANE FERREIRA MONTEIRO ¿ CPF *99.***.*57-25/r/r/n/nAdv.: MARCIA DE OLIVEIRA TOSTES FERREIRA ¿ OAB RJ084238/r/r/n/nParte Ré: MICHELLE VELLARDO DE SOUZA ¿ CPF/r/r/n/nAdv.: ALESSANDRO DE SOUZA CARVALHO ¿ OAB RJ206486/r/r/n/nAdv.: MARCELO JORGE VAZ ¿ OAB RJ087870/r/r/n/r/n/r/n/nA U D I Ê N C I A D E I N S T R U Ç Ã O E J U L G A M E N T O/r/r/n/r/n/r/n/nAos 3 de junho de 2025, na Sala de Audiências da Sede do Juízo, onde presente a MM Juíza de Direito Titular, Dra.
ELISA PINTO DA LUZ PAES e também na Sala das Audiências Virtuais do Juízo, provida pela plataforma Microsoft Teams.
Aberta a audiência, foi permitido o ingresso na sala a partir das 16.00 horas.
As partes foram informadas de que apenas depoimentos serão gravados pela plataforma Microsoft Teams./r/r/n/r/n/nÀs 16:00 horas ausente a parte autora e patronesse, conquanto intimada nos termos da certidão 817 ¿ seja na sede do Juízo, seja na Sala de Audiências Virtuais./r/r/n/r/n/r/n/nPresente a parte ré e seu advogado(a), na sede do Juízo./r/r/n/r/n/nAs partes afirmaram não fazerem uso da faculdade de gravação do ato, na forma do art. 367, § 6º, Código de/r/r/n/nProcesso Civil de 2015, bem como estarem cientes que a audiência será gravada para juntada no processo apenas na hipótese de colheita de depoimentos, por economia e otimização dos recursos de informática, ante a densidade dos arquivos gerados para gravação audiovisual./r/r/n/r/n/nAs partes e os patronos foram advertidos a manterem seus paradeiros, físico e eletrônico, atualizados nos autos, sob pena de serem consideradas válidas as intimações feitas nos locais que constam dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015./r/r/n/r/n/nDe igual modo, foram advertidos que com a vigência do Código de Processo Civil de 2015 a partir de 18-03-2016, tal qual positivado no enunciado n. 105, do Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015: ¿A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, entra em vigor no dia 18/03/2016.¿, os atos processuais serão praticados em conformidade com o regime processual vigente, ainda que devam ser observadas as regras de procedimento estabelecidas no Código de Processo Civil de 1973 tão-somente quanto aos procedimentos especiais (art. 1046, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015)./r/r/n/r/n/nRenovado o pregão na sede do Juízo, não há qualquer pessoa aguardando a realização da presente audiência, como certificado verbalmente pela assessora do Juízo, Maria Lucia Menezes, matr. 26810, às 16:17 horas, não tendo qualquer pessoa entrado em contato com o gabinete ou cartório do Juízo sobre o presente ato./r/r/n/r/n/nPela parte ré foi dito que desistência da oitiva do declarante Márcio, sem oposição da parte autora ¿ ausente./r/r/n/r/n/nAto contínuo, foi(foram) colhido(s) o(s) depoimento(s) da(s) seguinte(s) pessoa(s) arrolada(s) pela parte ré, nos termos da mídia audiovisual anexa:/r/r/n/n1.
DENISE CAETANO WERNECK, brasileiro(a), em união estável, corretora de imóveis, portador(a) do documento de registro nº *72.***.*20-00 expedido por DETRAN/RJ, residente e domiciliado em Rua das Orquídeas quadra 23, casa 7, loteamento Olga Diuana Zacharias - São Pedro da Aldeia - RJ.
O(a) depoente prestou compromisso de dizer a verdade./r/r/n/r/n/nA advogado(a) da parte autora ingressou na Sala de Audiências Virtuais às 16:30 horas./r/r/n/r/n/r/n/n2.
PEDRINA MARIA DE AZEVEDO, brasileiro(a), divorciada, enfermeira, portador(a) do documento de registro nº *04.***.*44-64 expedido por DETRAN/RJ, residente e domiciliado em Avenida Vereador Antônio Ferreira dos Santos, número 75, Bairro Braga - Cabo Frio - RJ.
O(a) depoente prestou compromisso de dizer a verdade./r/r/n/n3.
WILSON DE SOUZA DANTAS, brasileiro(a), casado, bombeiro militar, portador(a) do documento de registro nº *52.***.*78-20 expedido por DETRAN/RJ, residente e domiciliado em Rua da Quaresma n 13, Bairro Campo Redondo - São Pedro da Aldeia - RJ.
O(a) depoente prestou compromisso de dizer a verdade./r/r/n/n4.
NEI CARLOS GUIMARAES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), divorciado , policial federal, portador(a) do documento de registro nº *55.***.*70-87 expedido por DETRAN/RJ, residente e domiciliado em Rua Mário/r/r/n/nQuintanilha, número 62, Bairro Centro- Cabo Frio - RJ.
O(a) depoente prestou compromisso de dizer a verdade./r/r/n/r/n/r/n/r/n/nPela MM Juíza foi prolatada a seguinte DECISÃO:/r/r/n/n1.
HOMOLOGO a desistência da oitiva do depoente Marcio;/r/r/n/n2.
Disponibilizem-se os depoimentos pelas plataformas Pje Mídias e/ou One Drive;/r/r/n/n3.
Proceda-se cópia de segurança, acautelando-se;/r/r/n/n4. Às partes sobre o encerramento da instrução processual./r/r/n/r/n/nDada a palavra à parte à parte autora, foi dito que não possui outras provas a produzir./r/r/n/r/n/nDada a palavra à parte à parte ré, foi dito que requer prazo para juntada de documentos e expedição de ofício à Prolagos e Enel para certificar sobre os termos inicial e final de responsabilidade da ré pelas faturas de consumo quanto à unidade de consumo objeto da lide.
Requer também seja esclarecido sobre responsabilidade pelas faturas de consumo antes dela./r/r/n/r/n/nPela MM Juíza foi prolatada a seguinte DECISÃO:/r/r/n/n5.
Considerando-se que o requerimento de expedição de ofício já havia sido feito pela petição 614, não apreciado expressamente, passo a fazê-lo neste momento./r/r/n/n6.
Entende o Juízo que a dilação probatória requerida em nada cooperará para o esclarecimento da natureza da ocupação do imóvel, já que a ré confessa, na defesa trazida no item 444 e 490, que passou a ocupar o local nos idos de 2008, já que se tratava de imóvel abandonado e com vestígios de incêndio em um dos cômodos.
Nesse sentido, entende o Juízo que a produção de tal prova em nada cooperará para o esclarecimento do ponto controvertido./r/r/n/n7.
Por fim, quanto à apresentação de documentos suplementares, entende o Juízo que melhor sorte não assiste à requerida, já que não há alegação de fato novo a ser evidenciado./r/r/n/n8.
Ante o exposto, DECRETO O ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA./r/r/n/n9.
Considerando-se a cisão da prova, visto que ouvidas pessoas por ocasião da realização de Audiência de Justificação, às partes em memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias úteis./r/r/n/r/n/nApós leitura da assentada as partes dispensaram outros requerimentos a serem nela registrados./r/r/n/r/n/nIntimados os presentes.
NADA MAIS HAVENDO, determinou a M.M.
Dra.
Juíza que se encerrasse a presente, às 17:20 horas, sem impressão de qualquer via, cientes as partes que a assentada será juntada aos autos eletrônicos oportunamente, assim como eventual arquivo audiovisual produzido.
Eu, _____, escrivão, subscrevo./r/r/n/r/n/r/n/r/n/nELISA PINTO DA LUZ PAES/r/r/n/nJuíza de Direito -
03/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:18
Conclusão
-
03/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:16
Conclusão
-
03/06/2025 18:14
Decisão ou Despacho
-
01/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:56
Juntada de petição
-
28/03/2025 11:09
Audiência
-
29/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:44
Conclusão
-
29/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:02
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:04
Juntada de petição
-
10/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:39
Conclusão
-
01/02/2024 17:07
Conclusão
-
01/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:20
Juntada de petição
-
27/09/2023 04:01
Documento
-
22/08/2023 09:51
Juntada de petição
-
16/08/2023 11:35
Juntada de petição
-
11/08/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 11:03
Conclusão
-
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:37
Juntada de petição
-
03/08/2023 10:47
Juntada de petição
-
20/07/2023 13:22
Conclusão
-
20/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:19
Juntada de documento
-
20/07/2023 04:12
Documento
-
18/07/2023 12:15
Juntada de petição
-
15/07/2023 10:38
Juntada de documento
-
15/07/2023 10:38
Juntada de documento
-
13/07/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:07
Juntada de documento
-
11/07/2023 14:29
Juntada de petição
-
10/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:31
Juntada de documento
-
10/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 21:00
Juntada de petição
-
07/07/2023 11:08
Juntada de petição
-
05/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:27
Conclusão
-
05/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:19
Juntada de petição
-
30/06/2023 21:12
Juntada de petição
-
30/06/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:25
Juntada de documento
-
27/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:37
Conclusão
-
27/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:20
Juntada de petição
-
22/06/2023 10:45
Juntada de petição
-
06/06/2023 17:46
Conclusão
-
06/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:10
Juntada de petição
-
10/11/2022 13:44
Juntada de documento
-
08/11/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 10:42
Juntada de petição
-
24/10/2022 18:35
Juntada de petição
-
24/10/2022 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 15:22
Conclusão
-
24/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:20
Documento
-
24/10/2022 14:09
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:18
Juntada de documento
-
24/10/2022 11:18
Expedição de documento
-
21/10/2022 12:00
Conclusão
-
21/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:03
Juntada de documento
-
20/10/2022 17:02
Juntada de petição
-
20/10/2022 16:47
Juntada de documento
-
20/10/2022 16:47
Juntada de documento
-
20/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:10
Juntada de petição
-
13/10/2022 11:53
Expedição de documento
-
13/10/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:43
Expedição de documento
-
10/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:11
Juntada de petição
-
27/09/2022 12:17
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 02:55
Documento
-
22/09/2022 16:55
Conclusão
-
22/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 15:22
Decisão ou Despacho
-
21/09/2022 11:37
Juntada de petição
-
19/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:28
Juntada de documento
-
16/09/2022 15:14
Juntada de petição
-
02/09/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:11
Juntada de petição
-
19/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:27
Audiência
-
18/08/2022 17:21
Juntada de petição
-
18/08/2022 17:01
Decisão ou Despacho
-
18/08/2022 16:05
Juntada de petição
-
18/08/2022 15:32
Juntada de petição
-
18/08/2022 14:49
Juntada de petição
-
18/08/2022 13:47
Juntada de petição
-
18/08/2022 12:17
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:04
Conclusão
-
15/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:54
Juntada de documento
-
15/08/2022 14:50
Juntada de petição
-
04/08/2022 03:00
Documento
-
26/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:05
Audiência
-
28/06/2022 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2022 16:45
Conclusão
-
07/06/2022 10:09
Juntada de petição
-
25/05/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 17:23
Conclusão
-
23/05/2022 17:23
Reforma de decisão anterior
-
23/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:13
Juntada de documento
-
04/05/2022 12:46
Juntada de petição
-
28/04/2022 19:17
Juntada de petição
-
26/04/2022 20:33
Juntada de petição
-
19/04/2022 16:47
Conclusão
-
19/04/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2022 11:13
Juntada de petição
-
28/03/2022 11:31
Juntada de petição
-
27/03/2022 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2022 18:25
Conclusão
-
15/03/2022 11:41
Juntada de petição
-
07/03/2022 16:44
Juntada de petição
-
03/03/2022 10:47
Juntada de petição
-
03/03/2022 10:18
Juntada de petição
-
23/02/2022 14:22
Juntada de petição
-
10/02/2022 20:24
Juntada de petição
-
07/02/2022 12:29
Juntada de petição
-
18/01/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 04:17
Documento
-
11/01/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
19/12/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 01:54
Documento
-
17/12/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 15:10
Deferido o pedido de
-
16/12/2021 15:10
Conclusão
-
16/12/2021 15:09
Juntada de documento
-
16/12/2021 13:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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