TJRJ - 0814904-71.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814904-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISLAINE CARLA DOS SANTOS MACHADO RÉU: LOJAS RENNER S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1- Trata-se de demanda que versa sobre cobrançaextrajudicial por dívida prescrita e apreciação desupostainscrição do nome do devedor em plataformas de acordo e/ou de renegociação de débitos,estando talmatéria afetadacom decisão de suspensão notema 1264-STJ, nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP., sob relatoria do Exmo.
Ministro Relator do STJ João Otávio de Noronha. 2 - Assim,SUSPENDOO FEITO.
Anote-se onde couber.
Aguarde-se em cartório ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:17
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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22/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 12:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/07/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814904-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISLAINE CARLA DOS SANTOS MACHADO RÉU: LOJAS RENNER S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 12:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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