TJRJ - 0801543-87.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de GISELI MARIA PEIXE DE MELO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0801543-87.2025.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELI MARIA PEIXE DE MELO EXECUTADO: BANCO NEON S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o pagamento e a ausência de manifestação da exequente quanto ao item 2 de ID.204799662, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
30/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0801543-87.2025.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELI MARIA PEIXE DE MELO EXECUTADO: BANCO NEON S/A 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto, eis que incontroverso. 2 - A planilha apresentada pela parte exequente está equivocada.
Assim, apresente planilha disponibilizada no site do TJRJ.
Ressalto que a atualização deve ser feita até a data do depósito tempestivo de id. 203029157 e, havendo saldo devedor, este deve ser atualizado até a data da apresentação da nova planilha.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
01/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:53
Outras Decisões
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30/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:30
Desentranhado o documento
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30/06/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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13/05/2025 12:57
Revisão do Projeto de Sentença
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12/05/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 21:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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15/04/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 16:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/04/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 16:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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01/04/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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