TJRJ - 0804524-10.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804524-10.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR QUEIROZ DE SA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em indexador 197265039, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):ADRIANA NERY NOBREGA DA SILVA CPF:*36.***.*74-52 Banco:BRADESCO Agência:2362-0 Conta corrente:13457-0 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em indexador 204974363, independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 2 de julho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
03/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
28/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CESAR QUEIROZ DE SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 06:24
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 06:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 06:24
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 06:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
28/01/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
28/01/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
29/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800196-36.2025.8.19.0072
Maria Izabel da Conceicao Silva
Igua Saneamento S.A
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 14:18
Processo nº 0018206-09.2018.8.19.0008
Paulo dos Santos
Massa Falida de Facility Solucoes Imobil...
Advogado: Alessandra Santa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2018 00:00
Processo nº 0800149-85.2025.8.19.0032
Promotoria de Justica de Mendes ( 101251...
Elias de Oliveira Fraga
Advogado: Walcir Rodrigues da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 09:18
Processo nº 3001645-94.2025.8.19.0012
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Iraci Santos Pereira
Advogado: Marcelo Malicia Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807869-92.2023.8.19.0026
Fabricio Teixeira Ramos
Itacar Automoveis Nacionais e Importados...
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 15:40