TJRJ - 0811630-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811630-36.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIS DOS SANTOS FREIRE EXECUTADO: ANGELO FRANCISCO FERNANDES DO COUTO, IARACI MARIA FERNANDES DO COUTO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, com protocolo nº20.***.***/1295-55 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 23:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811630-36.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIS DOS SANTOS FREIRE EXECUTADO: ANGELO FRANCISCO FERNANDES DO COUTO, IARACI MARIA FERNANDES DO COUTO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO FERNANDES DO COUTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de IARACI MARIA FERNANDES DO COUTO em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO FERNANDES DO COUTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de IARACI MARIA FERNANDES DO COUTO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS FREIRE em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de IARACI MARIA FERNANDES DO COUTO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO FERNANDES DO COUTO em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO FERNANDES DO COUTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de IARACI MARIA FERNANDES DO COUTO em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS FREIRE em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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28/05/2024 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/05/2024 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00