TJRJ - 0837191-53.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 16:16
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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01/08/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/08/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0837191-53.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO MELO DE ALMEIDA RÉU: CEDAE Considerando que não há negativação no nome da parte autora, aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837191-53.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO MELO DE ALMEIDA RÉU: CEDAE Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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