TJRJ - 0835147-43.2023.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0835147-43.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ALEXANDRE DA COSTA QUERES As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem sanadas e nem preliminares pendentes de análise.
Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova.
Declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o contrato firmado entre as partes e a possibilidade da existência de cláusulas abusivas.
Dito isto, vislumbro a necessidade de deferir a produção de prova pericial para que haja uma análise técnica da legalidade das cláusulas contratuais atinentes aos juros capitalizados sobre a dívida.
Ademais, o autor narra que não teve acesso aos contratos firmados, tendo ficado tolhido do seu direito à informação.
Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada.
Assim, nomeio o peritoFLAVIO TIAGO SEIXAS GUIMARAES, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 3,5(três e meio) salários mínimos, na forma da súmula 364do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
23/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DA COSTA QUERES - CPF: *09.***.*96-47 (RÉU).
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01/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:00
Declarada incompetência
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10/06/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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