TJRJ - 0897334-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:02
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0897334-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: SUELI BARBOZA RAMOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Id. 133635248: O pedido de indenização por danos morais deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, do CPC. É inviável a formulação de pedido genérico em relação à reparação por danos morais (artigos 292, V, 322 e 324 do CPC).
Desse modo, à parte autora, no prazo de 5 dias, para que quantifique o pedido de condenação em danos morais, promovendo, se necessário, a retificação do valor da causa, considerando a adequação do pedido e especificação do valor, sob pena de inépcia da inicial. 2.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
01/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SUELEM BARBOZA RAMOS em 05/12/2024 23:59.
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29/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDO RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*57-72 (ESPÓLIO).
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25/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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