TJRJ - 0833431-05.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:27
Conclusão
-
19/09/2025 13:29
Documento
-
04/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 13:46
Mero expediente
-
29/08/2025 14:52
Conclusão
-
29/08/2025 14:50
Documento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833431-05.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0833431-05.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00093170 RECTE: CLAUDIA VALERIA BASTOS FERNANDES ADVOGADO: SONIA MARIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE OAB/RJ-142493 RECORRIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/SP-131600 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso, anular a sentença e, pela Teoria da Causa Madura, dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a) -
14/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
13/08/2025 14:01
Conclusão
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 12:39
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 20:56
Retirada de pauta
-
30/07/2025 20:55
Decisão
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 12:10
Inclusão em pauta
-
23/07/2025 08:57
Conclusão
-
23/07/2025 08:54
Distribuição
-
23/07/2025 08:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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