TJRJ - 0880186-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0880186-95.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIENE MARTINS MACHADO DE SOUZA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autosIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
14/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0880186-95.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIENE MARTINS MACHADO DE SOUZA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, alei veda a concessão de vantagens, gratificações ou valores a serem pagos pelo réu, salvo em caso de risco de morte, o que não ocorre nos presentesautos, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
23/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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