TJRJ - 0041819-38.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 18:15
Conclusão
-
29/09/2025 18:09
Documento
-
23/09/2025 00:05
Publicação
-
19/09/2025 15:55
Ato ordinatório
-
19/09/2025 15:50
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041819-38.2025.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813077-90.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00448462 AGTE: GAFISA SPE -78 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ALPHAMALL ADVOGADO: DIEGO RENAN JOFRE OAB/PR-067911 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO DESPACHO: Fls. 72.
Nada a prover.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES.
WERSON FRANCO PEREIRA REGO DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0041819-38.2025.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
19/08/2025 18:13
Mero expediente
-
19/08/2025 17:35
Conclusão
-
19/08/2025 17:31
Documento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041819-38.2025.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813077-90.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00448462 AGTE: GAFISA SPE -78 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ALPHAMALL ADVOGADO: DIEGO RENAN JOFRE OAB/PR-067911 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
FRUSTRAÇÃO DE TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DE NATUREZA PREFERENCIAL.
INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MEIOS MENOS GRAVOSOS PELO DEVEDOR.
MEDIDA LEGÍTIMA.
RECURSO DESPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) Os embargos de declaração são instrumento de integração do julgado, quer pela pouca inteligência de seu texto, quer pela contradição em seus fundamentos, quer, ainda, por omissão em ponto fundamental.
Para admissão e provimento dos embargos de declaração é indispensável que a peça processual apresente os requisitos legalmente exigidos para a sua oposição, o que não ocorre no presente feito quanto aos embargos da apelante. 2) Só se cogitaria de omissão quando a matéria posta nos limites da divergência não tivesse sido decidida, o que não ocorreu.3) Recurso ao qual, declaradamente, se pretende conferir efeitos infringentes.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2025 10:29
Documento
-
07/08/2025 19:42
Conclusão
-
07/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 12:24
Inclusão em pauta
-
31/07/2025 16:24
Pauta
-
31/07/2025 16:03
Conclusão
-
31/07/2025 14:31
Documento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 17:00
Mero expediente
-
18/07/2025 12:46
Conclusão
-
18/07/2025 12:45
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 18:14
Documento
-
10/07/2025 18:12
Conclusão
-
10/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 10/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041819-38.2025.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813077-90.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00448462 AGTE: GAFISA SPE -78 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ALPHAMALL ADVOGADO: DIEGO RENAN JOFRE OAB/PR-067911 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO -
26/06/2025 16:20
Inclusão em pauta
-
24/06/2025 16:39
Mero expediente
-
24/06/2025 15:57
Conclusão
-
03/06/2025 00:06
Publicação
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 13:39
Documento
-
30/05/2025 13:38
Expedição de documento
-
30/05/2025 10:40
Recebimento
-
29/05/2025 16:33
Conclusão
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29/05/2025 16:30
Distribuição
-
29/05/2025 15:05
Remessa
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29/05/2025 14:59
Documento
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29/05/2025 14:57
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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