TJRJ - 0802230-25.2024.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802230-25.2024.8.19.0005 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0802230-25.2024.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00075581 RECTE: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 RECORRIDO: ALAN DA SILVA CHAVES ADVOGADO: CAROLINA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RJ-212081 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso para JULGAR EXTINTO o feito por necessidade de perícia técnica, ante a necessidade de produção de provas que não condizem com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
No mais todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais. -
30/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 14:06
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 12:11
Conclusão
-
16/06/2025 12:08
Distribuição
-
16/06/2025 12:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0844150-85.2024.8.19.0002
Renata de Oliveira Alonso
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daniele Mello da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 14:26
Processo nº 0863615-23.2024.8.19.0021
Amaro Gabriel Inacio da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2024 19:48
Processo nº 0825530-72.2022.8.19.0203
Natacha Gomes Ribeiro
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2022 17:19
Processo nº 0804724-19.2024.8.19.0050
Jaqueline de Souza Schelk
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Maria Moreira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 11:46
Processo nº 0808905-29.2024.8.19.0029
Leordina da Silva Bomfim
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 15:33