TJRJ - 0833707-64.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:34
Documento
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07/08/2025 00:06
Publicação
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07/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833707-64.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0833707-64.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00665309 APTE: FERNANDO CARDOSO VON BORELL ADVOGADO: YURI ALVES LEAL OAB/RJ-217514 APDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA OAB/MG-168290 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
Relação de consumo.
Ação Revisional.
Contrato de Aquisição Financiada de Veículo.
Alegação de abusividades nas cobranças.
Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Manutenção.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Desnecessidade de prova pericial, diante do novo entendimento sumulado pelo E.
STJ.
Ausência de violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Prova pericial desnecessária.
Mérito.
Taxa de juros.
Possibilidade de as Instituições financeiras efetuarem cobranças de juros acima do percentual de 12% ao ano, eis que elas não se sujeitam à limitação prevista na Lei da Usura.
Súmulas nº596 do E.
STF e 283 do E.
STJ.
Ausência de prova de aplicação de taxa de juros uma vez e meia maior do que a média apurada pelo BACEN, à época.
Incidência da Súmula nº330 do E.
TJRJ.
Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art.85, §11, do CPC.
Suspensão da exigibilidade, a teor do art.98, §3º, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados: 0823695-72.2024.8.19.0205 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/06/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL; 0804891-30.2022.8.19.0204 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIANNA FUX - Julgamento: 10/05/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
04/08/2025 18:14
Não-Provimento
-
04/08/2025 11:05
Conclusão
-
04/08/2025 11:00
Distribuição
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01/08/2025 11:23
Remessa
-
01/08/2025 11:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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