TJRJ - 0819714-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:20
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA AMELIA BRANDAO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0819714-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA AMELIA BRANDAO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação do sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 08:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 08:22
Recebidos os autos
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0819714-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA AMELIA BRANDAO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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