TJRJ - 0882526-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
29/06/2025 17:55
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0882526-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEANDRO DA SILVA VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, a suspensão/exclusão da incidência de IR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
23/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882647-40.2025.8.19.0001
Rodrigo dos Santos Evangelista
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Monica Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 10:01
Processo nº 0811807-80.2023.8.19.0031
Marcelo Lobo Paulo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Saraiva Prudente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 20:33
Processo nº 0805931-07.2023.8.19.0206
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Ingrid da Silva Lopes
Advogado: Leonardo Gomes Aguiar dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 13:57
Processo nº 0189109-40.2014.8.19.0001
Hospital Sao Lucas de Niteroi Assim Medi...
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Carolina de Campos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2016 00:00
Processo nº 0802804-90.2023.8.19.0067
Angela Maria Pereira Xavier
Janaina Correia da Silva
Advogado: Aline Carvalho Macedo Costa Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 13:05