TJRJ - 0006125-91.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:17
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Index 134/147: Dê-se ciência à Srª Perita por 05 dias. -
08/08/2025 08:54
Juntada de petição
-
05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:00
Conclusão
-
29/07/2025 16:21
Juntada de petição
-
22/07/2025 19:26
Juntada de petição
-
22/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:08
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:01
Conclusão
-
17/07/2025 16:01
Outras Decisões
-
24/06/2025 18:18
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado./r/r/n/nFixo como ponto controvertido de prova a regularidade da execução em apenso, bem como, a correta delimitação do débito./r/r/n/nConsiderando a natureza jurídica do direito discutido, ficam todos cientes do regramento do art.373, I e II, CPC/15./r/r/n/nDEFIRO a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, NCPC)./r/r/n/nDEFIRO a produção de prova pericial contábil requerida pela Embargante no index 91 e nomeio como Perita do Juízo a Srª Danile de Gusmão Gonçalves ([email protected]), que deverá ser intimada a se manifestar quanto à aceitação do encargo./r/r/n/nFIXO de plano os honorários periciais em 04 salários mínimos com fundamento na súmula 364, TJRJ, devendo ser observado que os honorários periciais serão suportados pela parte vencida./r/r/n/nDEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos./r/r/n/nFIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo./r/r/n/nCom a aceitação, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato./r/r/n/nPublique-se datas de diligências./r/r/n/nApresentado o laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo em favor da Perita independentemente de nova conclusão./r/r/n/nEm seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias./r/r/n/nHavendo impugnação, à Perita em cinco dias para esclarecimentos./r/r/n/nCom a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos./r/r/n/nComunique-se à CGJ na forma regulamentar./r/r/n/nPI.
Intime-se a Perita. -
06/06/2025 15:48
Juntada de petição
-
05/06/2025 21:04
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:43
Conclusão
-
03/06/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 18:31
Juntada de petição
-
25/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:30
Conclusão
-
31/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:55
Juntada de petição
-
17/01/2025 15:38
Juntada de petição
-
15/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:39
Conclusão
-
09/12/2024 18:08
Juntada de petição
-
01/11/2024 14:49
Conclusão
-
01/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 22:10
Juntada de petição
-
14/08/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:13
Conclusão
-
08/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:08
Apensamento
-
02/07/2024 16:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812427-21.2022.8.19.0066
Hotcarvr Veiculos Eireli
Santa Luzia Engenharia e Construcoes Ltd...
Advogado: Claudio Couto Soledade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 11:09
Processo nº 0812367-73.2023.8.19.0208
Mario Luiz Pereira Rocha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jose de Ribamar Lima de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 18:49
Processo nº 0026276-62.2016.8.19.0209
Espolio de Dea Venturelli Alves da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Melissa Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2016 00:00
Processo nº 0817999-93.2023.8.19.0042
Condominio do Edificio Plaza
Joao de Paiva Resende
Advogado: Joao Carlos Nascimento de Paiva Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 18:46
Processo nº 0802296-42.2025.8.19.0046
Thais Estrella dos Santos
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Kaynan Moura Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 13:33