TJRJ - 0001561-53.2021.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça, eis que os documentos acostados aos autos comprovam que o excipiente não se enquadra na condição de hipossuficiente. /r/r/n/nO deferimento da concessão da gratuidade de justiça é medida que deve ser adotada com moderação e parcimônia, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, eis que o custo do processo se deixa de arcar neste feito será suportado por aqueles que não se enquadram no conceito de hipossuficiente econômico e, em especial, por toda a sociedade. /r/n /r/nOs extratos de declaração do Imposto de renda trazidos aos autos (fls.128/155) demonstram que o excipiente possui renda superior à média da população em geral, a quem de Direito deve ser concedida a gratuidade por ele pleiteada.
Não se enquadra, portanto, o requerente na condição de hipossuficiente. /r/n /r/nDiante disso, considerando que as circunstâncias indicam que o Excipiente não se encontra em estado de miserabilidade jurídica, indefiro a gratuidade de justiça requerida. /r/n /r/nRecolha-se a taxa judiciária referente à exceção de pré-executividade interposta em cinco dias, sob pena de não recebimento da peça, com consequente prosseguimento da execução. /r/r/n/nIntimem-se./r/n /r/n -
27/05/2025 12:36
Conclusão
-
27/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:19
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:26
Conclusão
-
18/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 19:57
Juntada de petição
-
07/11/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:00
Conclusão
-
06/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:04
Juntada de petição
-
01/06/2023 14:36
Conclusão
-
01/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:18
Juntada de petição
-
31/05/2023 07:54
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:00
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 17:00
Conclusão
-
29/05/2023 16:59
Juntada de documento
-
23/05/2023 16:47
Conclusão
-
23/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:33
Juntada de documento
-
23/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:33
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:53
Juntada de documento
-
21/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 18:05
Juntada de petição
-
06/02/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:15
Documento
-
16/10/2021 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2021 23:01
Conclusão
-
16/10/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807939-21.2022.8.19.0002
Sidney Ferreira Brito
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 12:33
Processo nº 0829589-69.2023.8.19.0203
Rogelio Mendez Gonzalez
Tokio Marine Seguradora S A
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 20:10
Processo nº 0812427-21.2022.8.19.0066
Hotcarvr Veiculos Eireli
Santa Luzia Engenharia e Construcoes Ltd...
Advogado: Claudio Couto Soledade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 11:09
Processo nº 0812367-73.2023.8.19.0208
Mario Luiz Pereira Rocha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jose de Ribamar Lima de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 18:49
Processo nº 0026276-62.2016.8.19.0209
Espolio de Dea Venturelli Alves da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Melissa Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2016 00:00