TJRJ - 0810249-28.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0810249-28.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO MIGUEL RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória ajuizada por MARCOS ANTONIO MIGUEL em face de BANCO BRADESCO SA objetivando em sede de tutela de urgência que o Banco Bradesco se abstenha de realizar descontos indevidos, restituindo imediatamente todos os valores que foram descontados sob a rubrica “MORA OPERAÇÃO”.
Narra a parte autora que o empréstimo nº 0123436139602 está sendo descontado no benefício previdenciário do autor desde 2021 pelo Banco Bradesco, no entanto, no dia 15/08/2022 o Banco Bradesco iniciou uma série de descontos intitulados “MORA OPERAÇÃO” que consumiram quase a totalidade do saldo da conta bancária de R$26.550,17 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais e dezessete centavos), no momento, a conta apresenta um saldo devedor de -R$31.133,30 (menos trinta e um mil cento e trinta e três reais e trinta centavos).
Em indexador 186150053 o juízo solicitou vinda das cópias das sentenças mencionadas pelo autor na peça inaugural dos processos 00017588-18.2017.8.19.0067 e 5013015-84.2021.4.02.5120, cumprido pelo autor em indexador 186551480.
A probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo são requisitos cumulativos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, os descontos iniciaram há mais de quatro anos e feito já transitado em julgado pelo processo 5013015-84.2021.4.02.5120.
Quanto ao novo fato narrado pelo autor de descontos em duplicidade na conta corrente em 15/02/2022, não logrou êxito em comprovar de forma inequívoca os fatos alegados na inicial, fazendo-se, com isso, necessária dilação probatória para um melhor esclarecimento da controvérsia trazida à apreciação deste juízo.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Como não há na Comarca implementação do núcleo de conciliação/mediação e considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 3 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
03/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO MIGUEL - CPF: *76.***.*71-20 (AUTOR).
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03/07/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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