TJRJ - 0804508-56.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CARINA REIS COELHO DA CRUZ em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0804508-56.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARINA REIS COELHO DA CRUZ RÉU: BANCO CREFISA S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 00:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2025 00:57
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 00:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
15/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
08/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:15
Juntada de petição
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0938858-33.2024.8.19.0001
Abraao Feitosa dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Danielle dos Santos Gama Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 16:06
Processo nº 0818524-62.2023.8.19.0014
Keren Happuch Silva Erthal
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 14:23
Processo nº 0804693-86.2025.8.19.0042
Dp Junto a 4. Vara Civel de Petropolis (...
Municipio de Petropolis
Advogado: Marcelo Luis de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 15:18
Processo nº 0803116-96.2025.8.19.0002
Anderson Cezar Martins Fragozo
American Airlines Inc
Advogado: Pedro Henrique Bessa Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:18
Processo nº 0811044-42.2023.8.19.0205
Rodrigo Bento de Castro Sobrinho
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Kleber Dias Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 16:36