TJRJ - 0801581-87.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DA ENCARNACAO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2025 11:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/05/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
08/05/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/05/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804628-14.2025.8.19.0003
Pedro Paulo Placido
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Celso Pinheiro Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 11:56
Processo nº 0847475-57.2024.8.19.0038
M a P de Barros Bazar - ME
Bradesco Saude S A
Advogado: Eduardo da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 15:52
Processo nº 0802305-91.2025.8.19.0211
Nivaldo Rodrigues da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Filipe Almeida Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 14:35
Processo nº 3002356-35.2025.8.19.0001
Eluisa Correa Areas
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0812122-32.2025.8.19.0066
Marluce Camargo da Silva Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Catiele Santos de Oliveira Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 15:17