TJRJ - 0008453-83.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
o nº: 0008453-83.2022 Inventariante: Nilson dos Santos Wanderley Falecido: Wilson dos Santos Wanderley e Celia dos Santos Wanderley Procedimento: ( X )Inventário ( X ) Arrolamento Certifico que constam dos autos os seguintes documentos: 1) Certidão de óbito do autor da herança encontra-se às fls. 14 (Wilson) e 15 (Celia) 2) O falecido deixou testamento: ( x ) Wilson não; Celia Ignorado 3) Existe interesse de incapaz na sucessão: ( X ) não; 4) Quanto à habilitação e representação dos herdeiros: NILSON DOS SANTOS WANDERLEY Comprovação de vínculo (nascim/casam.) fls. 16 - Procuração Fl. 65 (não constam poderes expressos para assinar Adjudicação/partilha em nome do interessado. 5) foi deferida Gratuidade de Justiça e nomeação de Inventariança ao requerente às fls: 79 6) DECLARAÇÕES C/ PLANO DE ADJUDICAÇÃO na forma do Art. 653 do CPC: NÃO CONSTA; 7) Cartórios de distribuições: 5º -fls Fl. 41 ( Celia) e Fl. 42 (Wilson); 6º -fls 43 (Celia) e 44 9º (Nomes, Espólios e Imóveis) - Fls. 45/50 Justiça Federal - fls: 97/98; Receita Federal/pgfn - fls: FALTAM 8) Quanto a quitação fiscal: Fl.
FALTAM de ambos os imóveis; 9) Certidão de RGI: fls. 26/28 (imóvel do Rio) 10) Em face do rito adotado há obrigatoriedade no recolhimento do ITD antes do julgamento do feito? Em caso positivo indique as folhas: ( X ) não; 11) Quanto à Cessão de Direitos Hereditários: ( X ) não há Certifico que não constou dos autos as declarações de bens e herdeiro com Plano de Adjudicação na forma contábil, com a atribuição dos valores dos bens do espólio, observadas as formalidades dos artigos 620 e 653 do CPC/15, como descrito no item acima e também como mencionado no item 4 da certidão supra, como também não consta dos autos, as certidões de quitação fiscal de ambos os imóveis, Certidões da receita federal/PGFN e quitações fiscais dos imóveis objetos do presente feito e certidão de RGI do imóvel de Mangaratiba e demais documentos faltantes antes mencioados.
Ao interessado sobre certidão supra. -
02/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:19
Retificação de Classe Processual
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25/03/2025 08:22
Juntada de petição
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04/02/2025 11:31
Juntada de petição
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17/12/2024 09:30
Juntada de petição
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13/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:00
Conclusão
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10/09/2024 11:41
Juntada de petição
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05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:08
Conclusão
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13/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:44
Juntada de petição
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23/02/2024 17:38
Conclusão
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23/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:12
Juntada de petição
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17/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 12:01
Conclusão
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13/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:18
Conclusão
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07/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:22
Juntada de documento
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14/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:27
Conclusão
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02/06/2022 10:27
Juntada de petição
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12/05/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 15:29
Conclusão
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17/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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