TJRJ - 0801609-55.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/09/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801609-55.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINEIA POUBEL DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 2.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ROSINEIA POUBEL DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 23:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/06/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/05/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 09:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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08/05/2025 13:04
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/05/2025 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 20:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:27
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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