TJRJ - 0806923-61.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:45
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de THAMIRIS CARDOSO GUIMARAES GOMES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806923-61.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRIS CARDOSO GUIMARAES GOMES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 08:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 08:13
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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28/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:14
Publicado Citação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:00
Citação
AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Alameda Minuano, 360, Jardim Primavera, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25214-360 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 23 de junho de 2025.
No. do Processo: 0806923-61.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por THAMIRIS CARDOSO GUIMARAES GOMES em face de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados naInicial.
Advertências: 1º) No processo cujovalor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
23/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
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21/06/2025 19:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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