TJRJ - 0804836-95.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de VALCENIR DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:56
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0804836-95.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCENIR DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:56
Homologada a Transação
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25/08/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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22/08/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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22/08/2025 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 14:25
Expedição de Informações.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804836-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCENIR DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 30/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 15:40, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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