TJRJ - 0827316-74.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCAS PATRICK SOUZA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO POSTAL Processo nº 0827316-74.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-12-03 11:15:01.284Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento]AUTOR: CONDOMINIO RIO MANTIQUEIRA RÉU: LUCAS PATRICK SOUZA DA SILVA Citado(a): LUCAS PATRICK SOUZA DA SILVA Rua Projetada C, 85, APARTAMENTO 201 BLOCO 12, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23575-216 .FINALIDADE: CITAÇÃO e PAGAMENTO.
Prazo: 15 dias úteis para efetuar o pagamento, ou apresentar embargos.
O Valor a ser pago à parte autora ESTÁ DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.(a) Monique Abreu David, MANDA que se proceda, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, a CITAÇÃOPOSTALda parte ré (com cópia da petição inicial e/ou link de acesso eletrônico/QR CODE, que servirá de contrafé)para que cumpra a obrigação de fazer/não fazer constante na inicial e na ordem judicial que faz parte integrante do presente mandado.
O prazo para cumprir o pagamento determinado pelo presente mandado é de 15 (quinze) dias úteise o réu deve estar ciente de que também deverá pagar honorários advocatícios, fixados em cinco por cento do valor atribuído à causa.
Se o pagamento integral for realizado dentro deste prazo o réu será beneficiado com a isenção de ter de pagar pelas Custas do Processo (Art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC).
Em caso de o réu discordar do valor apontado como devido, saiba que pode, DESDE QUE DENTRO DESTE MESMO PRAZO, oferecer embargos (Art.702 do CPC), que suspenderão a eficácia da decisão referida no caput do Art.701 do CPC.
Ao término do prazo, se o pagamento não tiver sido realizado, nem forem apresentados os embargos mencionados, o presente Mandado, independentemente de qualquer formalidade,converter-se-á em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, prosseguindo-se na forma e pelos meios previstos em lei.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro.
Eu FLAVIA MEDEIROS DE FARIA MOSCIARO digitei, conferi. e o subscrevo.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA MEDEIROS DE FARIA MOSCIARO Assino por Ordem do M.M Juiz de Direito DECISÃO: 1) Recebo a emenda.
Exclua-se do polo passivo EMERSON DE BRITO SILVA. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se o réu, por AR, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/07/2025 15:42
Desentranhado o documento
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03/07/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 15:41
Desentranhado o documento
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03/07/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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