TJRJ - 0807442-72.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de HELIO LOPES BARROS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de IBCMED SERVICOS DE EDUCACAO S/A em 16/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de HELIO LOPES BARROS em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:10
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de HELIO LOPES BARROS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807442-72.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO LOPES BARROS RÉU: IBCMED SERVICOS DE EDUCACAO S/A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 202585417, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Retire-se o feito de pauta.
Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 27 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:50
Homologada a Transação
-
27/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:36
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/06/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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