TJRJ - 0801931-34.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0801931-34.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE ISABELA MATIAS DO NASCIMENTO DE MORAES RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante a ausência da parte autora à audiência, embora devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma do disposto no artigo 51, I da Lei 9.099/95, ficando ciente que eventual justificativa somente a isentará do pagamento de custas.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Ao cartório para apuração das custas processuais, após intime-se para o pagamento.
P.I.
TRÊS RIOS, 30 de junho de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:28
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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27/06/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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02/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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