TJRJ - 0804670-63.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:09
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/07/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de 35.727.789 FABIO DEBOSSAN FELISMINO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTD em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804670-63.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 35.727.789 FABIO DEBOSSAN FELISMINO RÉU: PLAYVENDER DO BRASIL Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, procedo ao julgamento antecipado da lide.
Ressalto que foi concedida a oportunidade (vide id 202689471) para que a parte autora regularizasse a documentação exigida para ajuizar processo em sede de Juizado Especial Cível, conforme Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016 (faltou apresentar Procuração, com a qualificação completa do outorgante, consoante Art. 654, §1º do CC, com prazo inferior a três meses e devidamente assinada, conforme o Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016; Comprovante de inscrição e situação cadastral federal atualizado; Comprovação de renda bruta (PGDAS) anual dos últimos cinco anos; Certidão negativa de débitos Federal atualizada; Certidão negativa de débitos Estadual atualizada (acompanhada da certidão Negativa de Dívida Ativa quando necessário);Opção pelo SIMPLES ATUALIZADO, que poderá ser obtida em "https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21"( vide id 2026846890).
Apesar da oportunidade concedida (vide id 202689471), a parte autora não carreou aos autos toda a documentação necessária para litigar em sede de Juizado Especial Cível (vide id 2026846890), ou seja, não apresentou procuração válida e nem tampouco todas as certidões pertinentes.
Diante do acima exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95 c/c o artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:11
Outras Decisões
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30/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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