TJRJ - 0817922-38.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817922-38.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MONTEIRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, em que pretende a parte autora o refaturamento das contas de energia, sob a alegação de que o consumo do serviço em sua residência está sendo cobrado de forma elevada, o que não condiz com o consumo na unidade.
Em provas, somente a parte autora requereu prova pericial de engenharia.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na medição do consumo de energia elétrica na unidade residencial da parte autora, o que deverá ser averiguado pelo perito do juízo.
Para tanto, defiro a produção de prova pericial em engenharia, conforme requerida pela parte autora, pelo que nomeio o perito do juízo o Dr.
Maurício Luciano Côrtes Carvalho, com endereço eletrônico [email protected] , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e os honorários, que ora arbitro em R$6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), quantia equivalente a 04 salários mínimos, à luz da orientação da súmula 360 do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça Gratuita (art. 95 do CPC), assim, os honorários periciais serão pagos conforme regras de sucumbência, à luz do art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, na forma abaixo esclarecida. 2) Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC.
Após, ofertado os quesitos, e não havendo impugnação das partes, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC) Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos.
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC. 3) Com a entrega do laudo, oficie-se ao SEJUD (DGJUR/DIPEJ) para realização de pagamento da ajuda de custo nos termos da Resolução.
Após, às partes sobre o laudo. 4) Na eventualidade de inexistência de impugnação ao laudo, voltem conclusos para sentença (GAB01).
SÃO GONÇALO, 20 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
20/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES LARICCHIA em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES LARICCHIA em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES LARICCHIA em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVIANE MONTEIRO DA SILVA - CPF: *20.***.*67-03 (AUTOR).
-
15/03/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVIANE MONTEIRO DA SILVA - CPF: *20.***.*67-03 (AUTOR).
-
03/11/2022 12:47
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808799-26.2024.8.19.0075
Carlos Henrique Alves Bomfim
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fabiano Soares Balter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 17:25
Processo nº 0808109-49.2025.8.19.0208
Simone Ferreira Caldas
Claro S A
Advogado: Alfredo Teixeira Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 10:57
Processo nº 0802198-20.2025.8.19.0026
Luciana Rabelo de Oliveira Lima
Viacao Santa Lucia LTDA
Advogado: Laura Siqueira Castro Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 15:50
Processo nº 0814577-21.2024.8.19.0028
Mireia Genuncio Patrocinio
Unimed de Macae Cooperativa de Assistenc...
Advogado: Fernanda Marques Rodrigues Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 17:25
Processo nº 0340044-19.2019.8.19.0001
Fernando Goncalves Gois
Crh Promotora Eireli
Advogado: Carlos Eduardo Goncalves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 00:00