TJRJ - 0815140-20.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815140-20.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADEILSON QUEIROZ DE SOUZA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 270), não efetuou o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 290 do CPC/2015.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:42
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:19
Outras Decisões
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02/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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