TJRJ - 0876051-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:01
Declarada incompetência
-
29/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0876051-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R .
TEIXEIRA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA RÉU: RDG NP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISSETORIAL LP, DINAMIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Diante do destinatário da inicial e do endereço das partes, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Campo Grande competente por distribuição. /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} Após o prazo de recursos, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à distribuição de uma das Varas Cíveis daquele foro.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
20/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:58
Declarada incompetência
-
16/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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