TJRJ - 0815725-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815725-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENINA BAPTISTA PIRES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL A ré cancelou o plano de saúde da autora, em total afronta à decisão antecipatória constante dos autos.
O ato resultou em perda do home care e prejuízo à saúde da requerente, o que deve ser imediatamente remediado.
Sendo assim, DETERMINO A IMEDIATA intimação da ré para que restabeleça o plano de saúde da autora e o home care determinado pelas decisões do index 125807353 e 175896208, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que oro majoro para R$ 15.000,00, limitada ao patamar de R$130.000,00 para todas as multas aplicadas, em caso de descumprimento.
Intime-se a ré, com urgência, pelo O.J.A. de plantão.
Sem prejuízo, por se tratar o descumprimento da tutela de urgência de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá o O.J.A., também, intimar pessoalmente um dos diretores executivos da ré, a fim de que dê CUMPRIMENTO IMEDIATO à decisão concessiva da tutela de urgência, com as alterações feitas nesta decisão, o que deverá ser detalhadamente certificado pelo O.J.A.
Intime-se a parte autora para comprovar no prazo de cinco dias o pagamento das faturas referentes ao plano de saúde, sob pena de revogação da tutela.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
11/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815725-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENINA BAPTISTA PIRES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Diante da informação da parte ré, intime-se a parte autora na pessoa de seu patrono para esclarecer se encontra-se internada e em qual unidade hospitalar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
20/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:10
Juntada de acórdão
-
16/06/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:30
Juntada de carta
-
25/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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