TJRJ - 0800336-02.2024.8.19.0009
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 01:27 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 16:45 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/08/2025 17:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 17:13 Transitado em Julgado em 11/08/2025 
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                                            28/07/2025 15:55 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            28/07/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:12 Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:12 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:26 Decorrido prazo de REGINA HELENA BERGAMO MONNERAT em 21/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800336-02.2024.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA HELENA BERGAMO MONNERAT RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em suma, narra a autora que precisou ser internada em caráter de emergência em unidade hospitalar, diante de fortes dores abdominais, dentre outros sintomas.
 
 Afirma que a operadora do plano de saúde se recusou a custear a internação, alegando a existência de período de carência.
 
 A 1ª Ré, Unimed-FERJ, em resumo, afirma a legalidade da observância do prazo de carência.
 
 Aduz que a autora não logrou em comprovar o caráter emergencial de sua internação.
 
 A 2ª Ré, Unimed de Nova Friburgo, suscita preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que não participou dos eventos narrados e é pessoa jurídica distinta da Unimed-FERJ.
 
 Inicialmente, deixo de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela 2ª Ré, tendo em vista que os e-mails com as informações acerca da negativa de cobertura da internação (ID 113097574) estão em seu nome, evidenciado sua participação na relação jurídica em questão.
 
 Quanto ao mérito, o caso versa sobre relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." No que tange à negativa de cobertura, a documentação acostada aos autos (ID 112610682) demonstra que o médico responsável indicou expressamente o caráter urgente da internação da autora, que apresentava intensas dores abdominais.
 
 Ademais, os e-mails de ID 113097574 também comprovam a negativa da 1ª Ré em cobrir a internação, ainda que em caráter emergencial.
 
 Por fim, os comprovantes de ID 113097583 atestam o pagamento da quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) referentes à internação e pagos com recursos próprios da autora.
 
 Visto isso, a jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar abusiva a negativa de cobertura em casos de urgência ou emergência com base em cláusula de carência, como se verifica na Súmula 597: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação." Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui entendimento sumulado nesse sentido: "A recusa indevida, pela operadora de planos de saúde, de internação em estado de emergência/urgência gera dano moral in re ipsa" (Súmula 337 TJRJ).
 
 Dessa forma, no caso em tela, restou comprovado que a ré negou indevidamente a internação da autora em situação de urgência, conduta que configura evidente dano moral, prescindindo inclusive de comprovação específica do abalo psicológico, por se tratar de dano in re ipsa.
 
 O valor de R$ 5.000,00 pleiteado a título de danos morais se mostra razoável e proporcional, considerando a gravidade da conduta da ré, o sofrimento imposto à autora, em momento de extrema fragilidade física e emocional, bem como o caráter pedagógico da indenização.
 
 Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulado por REGINA HELENA BERGAMO MONNERAT em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES para condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento: (i) do valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à título de danos materiais, referentes ao serviço hospitalar de internação de urgência, corrigido a partir da data do desembolso e acrescido de juros legais contados da data da citação; e (ii) do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros legais a contar da citação.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar
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                                            03/07/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/06/2025 14:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 00:41 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            04/03/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2025 09:31 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/11/2024 20:18 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2024 18:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            23/07/2024 22:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 22:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 19:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2024 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2024 00:10 Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 00:38 Decorrido prazo de DAUREA LUCIA BERGAMO em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 00:38 Decorrido prazo de REGINA HELENA BERGAMO MONNERAT em 01/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 17:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 15:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2024 00:15 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2024 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 00:12 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2024 12:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/06/2024 12:45 Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim. 
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                                            12/06/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 19:00 Declarada incompetência 
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                                            05/06/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2024 00:39 Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/05/2024 23:59. 
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                                            05/05/2024 00:06 Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 02/05/2024 23:59. 
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                                            21/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 18:46 Outras Decisões 
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                                            16/04/2024 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 11:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/04/2024 11:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/04/2024 11:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2024 11:14 Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim. 
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                                            15/04/2024 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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