TJRJ - 0801293-25.2024.8.19.0034
1ª instância - Miracema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS XAVIER DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de REAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MIRACEMA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801293-25.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE : REAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MIRACEMA LTDA EXECUTADO : MARIA DAS GRACAS XAVIER DA SILVA Intime-se a parte Autoraacerca do r.
Despacho em index: 181328719, abaixo mencionado: Despacho:"1) Proceda o cartório ao desentranhamento da petição de ID 173692232, conforme requerido pela parte autora (ID 173693262). 2) Anote-se a evolução processual para “Cumprimento de Sentença”. 3) ID 173712755: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 4) Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023)." MIRACEMA, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS XAVIER DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:53
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:18
Desentranhado o documento
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04/04/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS XAVIER DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de REAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MIRACEMA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:43
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS XAVIER DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:19
Outras Decisões
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09/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de REAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MIRACEMA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS XAVIER DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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