TJRJ - 0800355-47.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de REJANE MARIA RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 20:59
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 20:59
Recebidos os autos
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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10/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:55
Revisão do Projeto de Sentença
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09/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:27
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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27/05/2025 11:10
Revisão do Projeto de Sentença
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06/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/04/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/04/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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06/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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