TJRJ - 0812175-85.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0812175-85.2025.8.19.0042 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: Em segredo de justiça INVENTARIADO: Em segredo de justiça 1) Exclua-se o sigilo, retificando-se a competência para Órfãos e Sucessões; 2) O requerimento de gratuidade de justiça e a correção do valor da causa serão apreciados após a apresentação das primeiras declarações.
Anote-se; 3) De acordo com a data do óbito e da distribuição, o inventário foi apresentado no prazo legal; 4) Defere-se a inventariança à requerente.
Lavre-se termo, na forma do parágrafo único, artigo 617, CPC; 5) Diga se pretende a conversão do rito para arrolamento e, se positiva a resposta, cumpra o artigo 660, apresentando ainda plano de partilha amigável por todos subscrito e certidões negativas fiscais da União, dos Estado e do Município, certidão de distribuição de feitos orfanológicos, certidão de inexistência de testamentoe certidão de casamento atualizada do de cujus; 6) Na hipótese negativa, venham as primeiras declarações no prazo de 20 dias, lavrando-se termo circunstanciado (artigo 620 do CPC), bem como as certidões negativas mencionadas; 7) Após, e na forma do artigo 626, citem-se o cônjuge ou companheiro, os herdeiros, os legatários e o testamenteiro, se houver e se não estiverem representados nos autos, cientificando-os do prazo de 15 dias para manifestação sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC).
PETRÓPOLIS, 2 de julho de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
03/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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