TJRJ - 0834355-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834355-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON ALEXANDRE ALVES JUNIOR, TATIANA GOMES DE REZENDE, V.
R.
G.
A.
RÉU: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA Espécie de isenção tributaria, a gratuidade de Justiça representa renuncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Nos termos dos autos, o 1º autor não ostenta a condição de hipossuficiente, eis que possui renda mensal superior a R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) não demonstrando, assim, ser miserável economicamentee, nos termos do art. 99 § 2º do CPC, não faz jus à assistência judiciária gratuita.
Por outro lado, a segunda autora sequer juntou os documentos determinados no ID 181645758, não demonstrando, assim, sua miserabilidade jurídica, o que impõe, da mesma forma, o indeferimento de JG.
Venham custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
25/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILSON ALEXANDRE ALVES JUNIOR - CPF: *72.***.*66-38 (AUTOR).
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24/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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