TJRJ - 0816747-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 14:22
Juntada de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:02
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SABRINA DA SILVA SOARES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de SABRINA DA SILVA SOARES em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0816747-96.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABRINA DA SILVA SOARES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
02/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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05/05/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 08:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 13:55
Juntada de petição
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26/03/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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