TJRJ - 0824114-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:51
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:29
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA LUIZA MAIA CARROZZINO em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA LUIZA MAIA CARROZZINO em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824114-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA MAIA CARROZZINO RÉU: CARLOS ALBERTO DE JESUS PEREIRA LOPES *03.***.*30-00 Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:04
Outras Decisões
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30/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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