TJRJ - 0881421-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0881421-34.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS BARBOSA HEIMANN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS VINICIUS BARBOSA HEIMANN INVENTARIADO: CLEMENTE HEIMANN Trata-se de processo de matéria relacionada a órfãos e sucessões, cuja competência se encontra descrita no art. 46 daLEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,conforme segue: Art. 46 Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvará e outros feitos que lhes sejam decorrentes; b) causas de nulidade, anulação e execução de testamentos e legados; c) causas relativas à sucessão por morte, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com investigação de paternidade; d) causas que envolvam bens vagos ou de ausentes e a herança jacente, salvo as ações diretas contra a fazenda pública; e) ações de prestações de contas de tutores, testamenteiros, inventariantes e demais administradores sujeitos à sua jurisdição; f) ações declaratórias de ausência; II - abrir os testamentos cerrados e codicilos e decidir sobre a aprovação dos testamentos particulares, ordenando, ou não, o registro, a inscrição e o cumprimento deles e dos testamentos públicos.
Considerando o teor da RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n° 13/2021, que transferiu aos Juízes de Direito das Varas de Família de Entrância Especial do Interior a competência para exercer as atribuições definidas no artigo 46 da LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, declino da competência do presente feito em favor de uma das Varas de Família da Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Distribuidor.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
20/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:00
Declarada incompetência
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27/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:41
Declarada incompetência
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08/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:49
Declarada incompetência
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27/06/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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