TJRJ - 0008221-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 19:29
Trânsito em julgado
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27/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposto FLORISVALDO DE SOUSA em face de ARMCO STACO GALVANIZAÇÃO /r/nLTDA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL, argumentando, em síntese, possuir crédito em desfavor das devedoras. /r/n Instadas a se manifestar, a Recuperanda, às fls. 333, discordaram do pedido autoral, ao argumento de que o crédito do requerente pois o mesmo já está na lista de credores, ao que o requerente não se opôs, conforme petição de fl. 348./r/n Manifestação do Ministério Público à fl. 354, requereram a extinção do feito em razão do crédito já está listado. /r/n Relatado.
Decido. /r/n Já estando o crédito do requerente listado pelo valor com o qual concorda, é de se reconhecer a falta de interesse processual no presente requerimento./r/n Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. /r/n Custas pela parte autora, observada a gratuidade./r/n Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/05/2025 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2025 12:43
Conclusão
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22/02/2025 16:25
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:26
Conclusão
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30/09/2024 18:55
Juntada de petição
-
26/09/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:32
Conclusão
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19/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:44
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 08:15
Conclusão
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03/07/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:22
Juntada de petição
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03/06/2024 21:50
Juntada de petição
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13/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 08:14
Conclusão
-
07/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 20:44
Juntada de petição
-
15/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:24
Conclusão
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08/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:06
Juntada de petição
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08/01/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:44
Conclusão
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05/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:16
Juntada de petição
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11/07/2023 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 13:41
Conclusão
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30/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:38
Juntada de petição
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01/06/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:08
Conclusão
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02/05/2023 14:55
Juntada de petição
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24/04/2023 17:48
Juntada de petição
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11/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 17:04
Conclusão
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04/04/2023 17:04
Assistência Judiciária Gratuita
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31/03/2023 14:04
Juntada de petição
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07/03/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:03
Conclusão
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23/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 12:01
Apensamento
-
19/01/2023 13:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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