TJRJ - 0806949-59.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/06/2025 06:00.
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17/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0806949-59.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA OLIVIA DA CONCEICAO RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).Prazo: 10 dias Itaboraí, 11 de julho de 2025. -
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:05
Publicado Citação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806949-59.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OLIVIA DA CONCEICAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
A prova documental apresentada tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, configurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar que a parte Reclamada restabeleça o fornecimento de água na residência da parte Reclamante (matrícula nº 102999866-1 e usuária do hidrômetro Y22SG2020583), no prazo de 24 horas, sob pena de cominação de multa diária que arbitro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao juiz leigo, em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
26/06/2025 21:54
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 10:42
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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