TJRJ - 0821782-13.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0821782-13.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas nos autos.
Estão presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito.
Verifico que a parte autora se insurge contra cobranças que reputa excessivas em contratos de empréstimo consignado.
No curso do processo, além de discutir a limitação dos descontos em contracheque, passou a questionar também a ocorrência de descontos diretamente em sua conta-salário, os quais entende serem decorrentes dos mesmos contratos, ou de cobranças complementares voltadas à satisfação da dívida.
A autora, sobretudo, aponta a existência de descontos que teriam extrapolado os limites contratuais, o que dificultaria sobremaneira a análise da evolução da dívida e a verificação da razoabilidade das cobranças realizadas.
Ressalto que a colaboração da parte ré, até o momento, foi bastante limitada, o que torna a apuração dos fatos mais onerosa.
Considerando que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente para reconstruir a evolução contábil da dívida, inverto o ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do quadro delineado, fixo como ponto controvertido se as cobranças impugnadas pela parte autora estão de acordo com os contratos firmados e os parâmetros praticados no mercado.Para tanto, reputo necessária a realização de prova pericial contábil.
Nomeio como perito o Dr.
Alexandre Castro Siqueira, e-mail: [email protected], telefone: (21) 99824-8436, que deverá ser intimado para manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários.
Embora nenhuma das partes tenha requerido a produção da prova pericial, entendo que ela é indispensável para o deslinde da controvérsia.
Assim, os honorários periciais serão pagos conforme as regras de sucumbência, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJRJ, devendo, contudo, a parte ré efetuar o depósito prévio de 50% do valor arbitrado, quantia que será compensada ao final, conforme o desfecho da demanda.
Fixo, desde logo, os seguintes quesitos do juízo: 1) Verificar se os contratos firmados pela parte autora foram celebrados dentro dos percentuais de juros praticados no mercado à época da contratação; 2) Esclarecer se houve duplicidade de descontos ou compensação entre os valores debitados nos contracheques e na conta-salário da parte autora; 3) Apurar o saldo devedor total, atualizado, após a realização da perícia; 4) Calcular o valor das parcelas mensais necessárias para a quitação da dívida, observados os parâmetros de mercado e o limite de 30% dos vencimentos da parte autora, bem como informar por quanto tempo perdurariam tais pagamentos.
Ficam as partes intimadas quanto a esta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistente técnico, nos termos dos incisos II e III do §1º do artigo 465 do CPC.
Decorrido o prazo, e não havendo impugnação, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
Após a homologação dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo, na forma do artigo 465 do CPC.
Deverão as partes fornecer ao expert todos os documentos e esclarecimentos necessários para a correta realização da perícia, nos termos do artigo 6º do CPC.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
20/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 02:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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30/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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