TJRJ - 0804886-96.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Considerando-se que a causa está apta para julgamento, bem como manifestação da parte autora permissivo para julgamento do processo sem a realização da audiência, e a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição, designando-se o dia 17/12/2025 para leitura de sentença.
Intimem-se. -
11/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2025 17:47
em cooperação judiciária
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04/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804886-96.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATHARINA VIEIRA GOMES RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral, sob pena de julgamento imediato, já que já consta dos autos defesa técnica.
Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:08
em cooperação judiciária
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/09/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 19:01
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/09/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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