TJRJ - 0815005-11.2025.8.19.0208
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0815005-11.2025.8.19.0208 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte o(a) Requerentecomprovante oficial de renda e, caso não possua, ocomprovante de movimentação bancária dos últimos três meses, além das últimas duas declarações integrais de IR.Emcaso de isenção, tendoemvista que não existe mais declaração de isento, traga aos autos as certidões de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita).
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815005-11.2025.8.19.0208 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Verifico que a presente demanda versa sobre matéria alheia à competência das Varas de Família, não se tratando de causa que envolva relação de parentesco, alimentos, guarda, regime de bens ou qualquer outro tema afetado ao juízo de família, nos termos dos arts. 226 e 227 da Constituição Federal e do art. 1.611 do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Regional competente, com posterior distribuição por sorteio.
Anote-se e proceda-se à remessa dos autos, com as cautelas necessárias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
30/06/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:13
Declarada incompetência
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25/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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