TJRJ - 0076500-36.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:14
Remessa
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 16:35
Documento
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0076500-36.2022.8.19.0001 Assunto: Pessoas com deficiência / Garantias Constitucionais / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0076500-36.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00062784 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADAPTAÇÃO NO PARQUE CIDADE DAS CRIANÇAS, SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido de apresentação de cronograma de adaptação no Parque Cidade das Crianças e sua posterior execução.2.
Sentença mantida em sede de apelação.3.
Retorno dos autos da Terceira Vice-Presidência para eventual juízo de retratação.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se o julgado afronta a tese firmada no Tema nº 698 do STF, que trata dos limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado.II.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Não se verifica qualquer divergência entre a hipótese vertente e o paradigma.5.
Intervenção do Judiciário para compelir a Administração Pública a atender prioridades de acessibilidade visando a proteção dos portadores de deficiência, em atenção aos ditames constitucionais, que permanece hígida.6.
Determinação de apresentação de cronograma de obras e posterior a execução das obras, que se alinhando com o precedente qualificado.7.
Precedentes desta Câmara e deste Tribunal de Justiça.IV.DISPOSITIVO E TESEJuízo negativo de retratação.______________Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0028710-25.2023.8.19.0000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Rel.
Des(a).
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, j. 29/10/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL; TJRJ, 0013651-88.2007.8.19.0054, APELACAO/REMESSA NECESSARIA, Rel.
Des(a).
JDS.
DES.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, j.01/10/2024, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; TJRJ, 0000276-19.2021.8.19.0025 - APELAÇÃO.
Re.
Des(a).
CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO, j. 10/09/2024 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; TJRJ, 0011324-51.2012.8.19.0037 - APELACAO/REMESSA NECESSARIA, Rel.
Des(a).
VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO, j. 01/08/2024 20/07/2023 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL; TJRJ, 0081064-39.2014.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel.
Des(a).
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julgamento: 21/08/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL.
Conclusões: Por unanimidade de votos e, em juízo negativo de retratação, ratificou-se o acórdão, com a devolução dos autos à Egrégia Terceira Vice-Presidência, nos termos do voto da Des Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
19/12/2024 15:15
Confirmada
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18/12/2024 16:32
Documento
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18/12/2024 15:41
Conclusão
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17/12/2024 13:01
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
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22/11/2024 12:48
Documento
-
21/11/2024 16:05
Confirmada
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/12/2024, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.209.
APELAÇÃO 0076500-36.2022.8.19.0001 Assunto: Pessoas com deficiência / Garantias Constitucionais / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0076500-36.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00062784 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO -
12/11/2024 14:39
Inclusão em pauta
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11/11/2024 11:40
Mero expediente
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06/11/2024 12:57
Conclusão
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06/11/2024 10:36
Documento
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05/11/2024 23:41
Remessa
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18/07/2024 14:42
Remessa
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04/06/2024 12:57
Confirmada
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04/06/2024 00:05
Publicação
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29/05/2024 17:51
Documento
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29/05/2024 16:13
Conclusão
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28/05/2024 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/05/2024 13:51
Documento
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03/05/2024 14:57
Confirmada
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03/05/2024 00:05
Publicação
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02/05/2024 11:18
Inclusão em pauta
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29/04/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2024 12:55
Conclusão
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16/04/2024 12:00
Documento
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12/04/2024 11:52
Confirmada
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12/04/2024 00:05
Publicação
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10/04/2024 18:25
Documento
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10/04/2024 17:03
Conclusão
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09/04/2024 13:01
Provimento
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19/03/2024 13:53
Documento
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18/03/2024 10:36
Confirmada
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18/03/2024 00:05
Publicação
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15/03/2024 12:29
Inclusão em pauta
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08/03/2024 18:37
Remessa
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08/03/2024 10:50
Conclusão
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07/03/2024 13:38
Mero expediente
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06/03/2024 15:57
Conclusão
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05/03/2024 13:48
Documento
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19/02/2024 00:06
Publicação
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19/02/2024 00:00
Publicação
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15/02/2024 15:30
Confirmada
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15/02/2024 14:46
Mero expediente
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15/02/2024 11:24
Conclusão
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15/02/2024 11:00
Distribuição
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09/02/2024 22:25
Remessa
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09/02/2024 21:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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