TJRJ - 0801424-17.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:13
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:13
Juntada de mandado
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26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 19:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/07/2025 19:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARA LUCIA SILVA BRASIL SAMPAIO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 19:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/06/2025 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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06/05/2025 10:59
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/05/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/02/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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