TJRJ - 0807248-36.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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18/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 00:52
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Citação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Citação
NU PAGAMENTOS S.A.
Rua Capote Valente, 120, ANDAR 01 AO 8 E 9, ANDAR CONJ. 902 E 16 ANDAR, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 1 de julho de 2025.
No. do Processo: 0807248-36.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MAYARA ROSA DE JESUS NASCIMENTO em face de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. e outros (2), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
01/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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